De acordo com as instituições, o objetivo é oferecer ao público "um conjunto de soluções de pagamento, tais como cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pago, mobile payment e outros instrumentos de pagamento ou de rede móvel".
Após consultas realizadas junto aos agentes de mercado, incluindo outros bancos emissores de cartão, bandeiras e credenciadoras, a Superintendência concluiu que se trata de uma "alteração significativa e que apresenta riscos substanciais para o mercado, inclusive em termos de incentivos".
No entendimento do órgão, o Itaú poderia favorecer a rede com o licenciamento exclusivo da nova bandeira ou elevar os custos de operação dos rivais, tornando-a menos atrativa às concorrentes. Isso porque o banco terá elevada participação na definição de questões estratégicas da joint venture.
Tribunal do Cade deve proferir, em até 240 dias, a decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.
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Processo: AC 08700.009363/2015-10
Confira a íntegra do parecer.