Migalhas Quentes

CNJ suspende norma do TJ/MS que veda leitura de memoriais

Decisão liminar é do conselheiro Fabiano Silveira.

21/1/2016

O conselheiro Fabiano Silveira determinou, por meio de decisão liminar, a suspensão de uma norma do TJ/MS que veda a leitura de memoriais nas sustentações orais realizadas por advogados em julgamentos colegiados do órgão.

A regra, prevista no art. 378 do regimento interno do tribunal, havia sido questionada por um advogado que narrou ter sido interrompido durante uma sustentação oral perante a 2ª câmara Cível, em agosto do ano passado.

Vale lembrar, em dezembro último, o tema da vedação de leitura de memorial gerou discussão acalorada no pleno do STJ. Uma proposta que objetivava regrar a sustentação oral, por meio de alteração no regimento interno da Corte, dividiu os ministros.

Na ocasião, o ministro Humberto Martins inaugurou a divergência em posicionamento manifestamente contrário à proibição, pois considerou uma intervenção na liberdade do advogado em sua sustentação oral. Ao final da coleta dos votos, ficou empatada a discussão, sem o número suficiente de votos para alterar o regimento.

Ingerência injustificável

Ao analisar a norma do TJ/MS, o conselheiro Fabiano Silveira, relator, a vedação estabelecida representa uma interferência na autonomia profissional do advogado, que deve ter liberdade para escolher a forma de defender o seu cliente, e uma limitação à garantia da ampla defesa, prevista na CF.

A vedação estabelecida pelo TJMS representa, a meu sentir, ingerência injustificável na autonomia profissional do advogado, que deve ter a liberdade de eleger a maneira de defender os interesses de seu constituinte.”

Em seu voto, Fabiano Silveira questiona porque a vedação não se estenderia, por exemplo, também ao MP. “É possível, sim, que normas como a instituída pelo TJMS escondam certa prevenção ou impaciência para com o profissional da advocacia.”

O verdadeiro problema não está no modo como o advogado faz uso da palavra, e sim na qualidade do discurso por ele proferido. Uma sustentação de improviso, mal feita, pode produzir estrago tão grande ou maior do que a leitura monocórdia e entediante de memoriais. A responsabilidade é do advogado pela escolha que faz, e ela não é pequena.”

O conselheiro também lembrou o caso ocorrido no STJ, transcrevendo trechos do voto do ministro Humberto. A decisão é válida até o julgamento de mérito do pedido ou da ratificação da medida cautelar pelo plenário do CNJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ tenta proibir que advogado leia durante a sustentação oral

2/12/2015
Migalhas Quentes

Manuel Alceu Affonso Ferreira: “Qualquer desatenção de um juiz à sustentação oral é ato afrontoso”

19/11/2015
Migalhas Quentes

STJ pode vedar leitura formal de memoriais em sustentação oral

11/11/2015
Migalhas de Peso

Cadastro fiscal unificado: facilidade ou maior custo para o contribuinte?

6/4/2006

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024