A decisão é da 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que negou o pedido feito pelos autores porque, citando decisão de 1º grau no mesmo sentido, "não poder assistir a um jogo de futebol, por mais fanático que seja o torcedor, está longe de caracterizar sofrimento".
Os autores narram na ação que compraram ingressos para a festa com a intenção de acompanhar o jogo e que os organizadores do evento informaram que seria disponibilizado um telão para a transmissão, equipamento o qual, entretanto, não funcionou.
Conforme alegaram, não houve tempo hábil para deixar o local e assistir à partida em outro lugar. Eles pediram indenização por dano moral ao argumento de que se tratou da partida mais importante da história do clube e, por culpa da organização, perderam a chance de assisti-la.
A relatora do recurso, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, entretanto, avaliou que a mera perda da transmissão do jogo de futebol não faz presumir a violação a um direito da personalidade dos autores.
"Sem dúvida, a situação por eles experimentada mostra-se extremamente desagradável; entretanto, não há nos autos prova de que dela tenham decorrido consequências mais graves."
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Processo: 0013424-52.2013.8.26.0003
Confira a decisão.