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Torcedores do Corinthians que perderam final do Mundial não receberão danos morais

Para TJ/SP, "mera perda da transmissão do jogo de futebol não faz presumir a violação a um direito da personalidade".

21/1/2016

Três torcedores do Corinthians que não conseguiram assistir à final do Campeonato Mundial de Clubes de 2012, por causa de problemas técnicos em um telão durante uma festa, não têm direito de receber indenização por danos morais ou materiais dos organizadores.

A decisão é da 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que negou o pedido feito pelos autores porque, citando decisão de 1º grau no mesmo sentido, "não poder assistir a um jogo de futebol, por mais fanático que seja o torcedor, está longe de caracterizar sofrimento".

Os autores narram na ação que compraram ingressos para a festa com a intenção de acompanhar o jogo e que os organizadores do evento informaram que seria disponibilizado um telão para a transmissão, equipamento o qual, entretanto, não funcionou.

Conforme alegaram, não houve tempo hábil para deixar o local e assistir à partida em outro lugar. Eles pediram indenização por dano moral ao argumento de que se tratou da partida mais importante da história do clube e, por culpa da organização, perderam a chance de assisti-la.

A relatora do recurso, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, entretanto, avaliou que a mera perda da transmissão do jogo de futebol não faz presumir a violação a um direito da personalidade dos autores.

"Sem dúvida, a situação por eles experimentada mostra-se extremamente desagradável; entretanto, não há nos autos prova de que dela tenham decorrido consequências mais graves."

Confira a decisão.

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