Em 2008, o tabelião foi afastado porque não preencheria os requisitos constitucionais para ter herdado o cartório. Ele voltou ao ofício por decisão judicial. Em 2013, após investigação de irregularidades nas atividades cartorárias, foi afastado pelo CNJ. Um dia depois, um magistrado local decidiu que o Conselho não poderia decidir, e autorizou o retorno dele à serventia.
Tão logo teve ciência do ato, o CNJ afastou novamente o tabelião. Para retornar ao ofício, ele então entrou com MS no STF. Em dezembro de 2013, Zavascki negou um MS com pedido de liminar. Nova petição e, por conta do recesso do Supremo, o pedido foi analisado pelo presidente Lewandowski. A decisão poderá ser analisada pelo relator do caso, o ministro Teori Zavascki. Em manifestação, a PGR opina pela denegação da segurança.
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Processos relacionados: MS 32.104 ; PP 0007188-54.2012.2.00.000
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Decisão do ministro Lewandowski
"[...] Isso posto, defiro o pedido de medida liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça nos autos do PP 0007188-54.2012.2.00.0000, determinando o imediato retorno do impetrante à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Títulos e Documentos de Goiânia-GO, sem prejuízo de ulterior análise da questão pelo Ministro Relator. Comunique-se com urgência à autoridade coatora e ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Publique-se."