A empresa Decolar terá de pagar R$ 50 mil por uso indevido da marca Groupon e se abster de usá-la, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Decisão é da juíza de Direito Ana Rita de Figueiredo Nery, da 4ª vara Cível de Guarulhos/SP.
O Groupon propôs ação em face da Decolar pela qual buscava, em síntese, que sua concorrente fosse condenada a parar de utilizar a marca, principalmente em anúncios na forma de links patrocinados na internet.
A Decolar utilizava a marca Groupon, sem autorização, tanto nos elementos textuais de seus anúncios, quanto nas palavras-chave usadas como tags para ativação dos anúncios nos provedores de busca.
Com fundamento na proteção legal à marca e na possibilidade de confusão ao consumidor, a sentença determinou que a Decolar se abstenha de utilizar o termo Groupon (e semelhantes) em qualquer meio, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
"O procedimento adotado pela ré é realmente irregular e apto a gerar confusão aos consumidores, o que autoriza a procedência do pedido formulado pela autora e a confirmação da tutela antecipada concedida nos autos."
A Decolar ainda foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 50.000,00 pelo uso indevido da marca.
"O risco à imagem da autora é evidente em razão da possibilidade de confusão por parte dos consumidores que podem não perceber a indevida associação realizada com os produtos que, na realidade, não são comercializados pela autora."
O escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados representou a empresa Groupon.
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Processo: 1020771-67.2015.8.26.0224
Veja a decisão.