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Agente de trânsito agredido por aplicar multa será indenizado

O agente foi agredido com chutes no rosto, gerando traumatismo e corte profundo na face.

15/1/2016

O juiz de Direito Claudio Teixeira Villar, da 2ª vara Cível da comarca de Santos/SP, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de um agente de trânsito.

O agente foi agredido ao aplicar multa a um motorista que estacionou em local irregular. Após registrar a infração, foi agredido com chutes no rosto, gerando traumatismo e corte profundo na face. Argumenta que além do abalo moral decorrente da agressão e do vexame em público, sofreu dano estético. O profissional alega ter sido socorrido por outras pessoas, após o réu fugir do local.

O pai do réu informou à autoridade policial que seu filho “disse ter dado um empurrão na direção da face do agente, justamente para evitar ser agredido”. De acordo com a decisão, o próprio réu descreveu que “temendo por sua integridade física desferiu um empurrão contra o agente que veio ao solo”.

Para o magistrado, diante da não apresentação de defesa, toma-se por verdadeiro, assim, que o autor foi agredido.

"Inexistindo controvérsia a respeito dos fatos, é evidente que o fato de haver sido agredido em público, e de forma aparentemente brutal, causou dano moral ao autor."

O juiz Teixeira Villar ponderou, acerca da lesão estética, que dela não se extrai uma causa inconfundível a revelar segundo sentimento a ser compensado. "Mais adequado, na hipótese, que a alteração estética apresentada pelo autor seja encarada como consequência do fato lesivo praticado pelo réu, e por isso sirva como potencializadora da indenização pelo dano moral vivenciado."

Dessa forma, o julgador entendeu adequada a fixação da indenização no valor de R$ 15 mil.

Veja a íntegra do acórdão.

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