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TJ/MA tem novas taxas de prestação de serviços cartoriais

Os novos valores variam de R$ 3,80 a R$ 9.537,40.

12/1/2016

Está em vigor no MA a nova tabela de valores das custas e emolumentos cobrados pelos cartórios. As taxas a serem praticadas durante o ano de 2016 foram atualizadas no percentual de 10,97%, conforme prevê a lei 9.109/09, que regula a cobrança. Os serviços são fiscalizados pelo FERJ - Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário.

Os novos valores variam de R$ 3,80 (distribuição de petição inicial, reconhecimento de firma) a R$ 9.537,40 (máximo para a execução de título judicial, extrajudicial ou fiscal).

O percentual teve como base o INPC, apurado pelo IBGE, no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015 (últimos doze meses).

A tabela traz, de forma detalhada, preços das custas da Justiça de 2º grau (cível, criminal e atos diversos); da Justiça de 1º grau (processos cíveis, criminais, de distribuição, partidoria, avaliação, depósito público, oficiais de justiça, intérpretes e tradutores), além dos valores a serem aplicados pelos cartórios extrajudiciais de todo o Estado nos serviços de registro civil das pessoas físicas e jurídicas, registros de imóveis e protestos de títulos.

De acordo com a resolução 40/15, do Tribunal de Justiça do Maranhão, a atualização da tabela considerou o princípio da razoabilidade, tendo em vista que os valores dos emolumentos devem guardar compatibilidade com os custos de remuneração dos serviços prestados pelas serventias.

De acordo com a diretora do FERJ, Celerita Dinorah de Carvalho, o índice aplicado consiste apenas numa atualização monetária, a fim de adequar os valores praticados pelos cartórios à realidade econômica atual.

Do total arrecadado pelos cartórios extrajudiciais, 12% são destinados ao FERJ o fundo que subsidia as despesas de elaboração e execução de planos, programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários - ficando os 88% restantes da receita para os cartórios.

Também são financiados pelo FERJ a construção, ampliação e reforma de prédios e instalações, aquisição de materiais permanentes e serviços de manutenção e reparos; a implantação dos serviços de informatização da Justiça; aquisição e manutenção de veículos utilitários; e materiais de consumo indispensáveis à manutenção do Poder Judiciário.

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