Migalhas Quentes

Resolução do CNJ que regulamenta audiências de custódia é questionada no STF

Anamages alega que o Conselho usurpou a competência do Congresso para legislar sobre matéria processual.

11/1/2016

A Anamages - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais propôs ADIn, no STF, contra a resolução 213/15, do CNJ, que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional.

Editada em dezembro, a norma determina a obrigatoriedade da apresentação pessoal do preso em flagrante, como também daquele preso por mandado de prisão, a um juiz no prazo de 24 horas, inclusive em fim de semana e feriado. Os tribunais terão 90 dias para implantar em todo território nacional as disposições a partir de 1º de fevereiro de 2016.

Para a associação, o CNJ, ao editar a resolução, usurpou competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre matéria processual penal, em confronto com o inciso I do art. 22 da CF.

"A referida resolução tem o condão de interferir diretamente na atuação dos magistrados durante a condução das audiências de custódia, uma vez que obriga sua realização e detalha com especificidade o papel do juiz durante o ato, oferecendo-lhe protocolos e orientação sobre o modo de atuação."

A Anamages sustenta ainda que a jurisprudência do STF é no sentido de que os atos normativos originários, como os regimentos internos e resoluções do CNJ são passíveis de controle concentrado de constitucionalidade. Argumenta que, apesar de não se tratar de ato legislativo strictu sensu, o caráter normativo e vinculativo que tem as resoluções do CNJ evidenciam a usurpação de competência apontada.

Assim, pede a suspensão dos efeitos da liminar e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ regulamenta audiências de custódia

16/12/2015
Migalhas Quentes

STF confirma validade de normas sobre audiências de custódia

21/8/2015
Migalhas Quentes

Audiências de Custódia em todos os Estados podem gerar economia de R$ 4,3 bi

18/7/2015
Migalhas Quentes

Presos em flagrante deverão ser levados ao juiz em até 24 horas

16/1/2015

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Securitização de recebíveis no Estado do Rio de Janeiro: Oportunidade fiscal ou desafio futuro?

20/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

A alienação fiduciária por contrato particular sem a necessidade de escritura pública

20/12/2024