A 2ª turma do STJ confirmou decisão para que uma empresa que anuncia produtos em um canal de televisão a cabo divulgue o preço e a forma de pagamento.
A ACP foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do RJ contra empresa que oferecia seus produtos em um canal de TV fechada sem informar o preço e a forma de pagamento. Esses dados só eram informados quando o consumidor ligava para a central de atendimento da empresa, numa chamada tarifada, independentemente de comprar ou não o produto.
A empresa alegou que não houve violação à legislação e que seguiu as diretrizes estabelecidas pelo Conar.
O juízo de 1º grau condenou a empresa a informar o preço e a forma de pagamento. O juiz fixou uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. Inconformada, a empresa recorreu, mas o TJ/RJ manteve a sentença.
Dever de informar
“O caso concreto é exemplo de publicidade enganosa por omissão, pois suprime algumas informações essenciais sobre o produto (preço e forma de pagamento), as quais somente serão conhecidas pelo consumidor mediante o ônus de uma ligação tarifada, mesmo que a compra não venha a ser concretizada.”
O ministro salientou ainda que o CDC traz, entre os direitos básicos, a "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam".
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Processo relacionado: Resp 1.428.801