Migalhas Quentes

Não é possível presumir vínculo empregatício de corretor de imóveis

Decisão é da JT/RJ.

4/1/2016

A juíza do Trabalho Flávia Alves Mendonça Aranha, titular da 57ª vara do RJ, julgou improcedente ação do MPT contra uma corretora de imóveis, argumentando que corretor de imóveis tem sua profissão regulamentada por lei, podendo exercê-la de forma autônoma ou subordinada, não sendo possível presumir-se a contratação pelo vínculo empregatício.

A magistrada concluiu que a mera organização dos plantões de vendas pela corretora não é suficiente para caracterizar o vínculo de emprego.

Não estamos propalando que nunca há vínculo de emprego entre corretores e imobiliárias, mas somente frisando a possibilidade de relações onde não estão presentes os supostos da relação empregatícia e reforçando o entendimento de que somente a análise de caso individual e concreto poderá determinar a situação do corretor de imóveis. Em tese, não se vislumbra óbice ao fato de uma imobiliária manter quadro de corretores empregados e, ainda assim, firmar parcerias ou contratos de prestação de serviços com outros corretores autônomos, desde que estes assim atuem, sem fraudes, discriminações, simulações ou quaisquer outras formas de burla à legislação trabalhista.”

Assim, a juíza ponderou sobre a dificuldade no acolhimento da pretensão inicial, que importaria na obrigação de a empresa requerida contratar todos os corretores de imóveis como empregados, inviabilizando-lhe o aproveitamento de serviços de corretores autônomos.

Ainda que tenha destacado ser “estranho o fato de a reclamada utilizar o trabalho de uma enorme gama de corretores de imóveis e nenhum deles contratado como empregado”, Flávia Alves Mendonça Aranha assentou que “nem por isso é possível deduzir que todos os corretores são empregados da reclamada”, pois alguns corretores podem atuar com subordinação e outros não, sendo necessária a análise dos casos concretos.

Atuou na causa pela imobiliária a banca Barreto Advogados & Consultores Associados.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Corretor poderá se associar a imobiliária sem qualquer vínculo

20/1/2015
Migalhas Quentes

JT reconhece vínculo entre corretor e imobiliária

4/11/2014

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

Ficha de EPI digital e conformidade com normas de segurança

21/11/2024