Migalhas Quentes

Ministro Barroso rebate acusação de suprimir norma em voto sobre impeachment

O ministro escreveu artigo em resposta vídeo que sugere omissão.

4/1/2016

O ministro Luís Roberto Barroso, em artigo intitulado “O Estado de Direito, o golpismo e a verdade”, desmente a versão circulada na internet em vídeo editado de que, no julgamento sobre o processo de impeachment, teria suprimido propositalmente a leitura da parte final do art. 188, III do RI da Câmara.

Barroso, autor do voto conductore no Supremo, afirma que o ministro Teori fez um aparte, lendo apenas uma parte do tal dispositivo, e que por sua vez se limitou a repetir o que Teori havia lido.

Ao responder às acusações em sua página pessoal, o ministro afirmou: "As pessoas na vida têm direito à própria opinião, mas não aos próprios fatos. (...) Há uma onda de maldade, má-fé e desinformação que procura contagiar a opinião das pessoas de bem."

________________

O Estado de Direito, o golpismo e a verdade

Luís Roberto Barroso

Impeachment não é golpe. É uma forma constitucional de destituir um presidente da República que tenha cometido crime de responsabilidade. No entanto, impeachment precisa seguir as normas constitucionais, legais e regimentais. O Supremo Tribunal Federal, por maioria expressiva, acompanhando o meu voto, garantiu segurança jurídica ao processo. A partir de agora, a presidente poderá ser mantida ou destituída do cargo, mas de acordo com regras claras e pré-existentes. Porém, e sem surpresa, o Tribunal e eu próprio despertamos a fúria descontrolada de quem preferia o caminho mais célere, independentemente das normas em vigor.

Circula na internet um vídeo editado maliciosamente, que procura desacreditar a posição majoritária do Tribunal. Cortaram a parte inicial e final do argumento que eu desenvolvia para, assim, criar o engano nos que o assistiram de boa-fé. Aliás, uma das provas de que um argumento está correto é a necessidade de desconstruí-lo com uma falsidade. O vídeo truncado procura fazer crer que no meu voto suprimi a leitura da parte final do art. 188, III do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que fazia menção a “escrutínio secreto” para as “demais eleições”. A seguir, a verdade dos fatos.

Em primeiro lugar, o meu voto não se baseava no art. 188, III do Regimento, por não ser ele aplicável à hipótese. O art. 58 da Constituição prevê que as comissões serão constituídas “na forma” do regimento da casa legislativa. E o Regimento da Câmara prevê expressamente (art. 33) que os membros da comissão serão indicados pelos líderes. Simplesmente não há eleição alguma. O art. 188, III não tem qualquer pertinência. Por 7 votos a 4 o Tribunal chancelou esse ponto de vista. Porém, disse eu na sequência, ainda que houvesse necessidade de o plenário ratificar os nomes indicados pelos líderes – o que não é previsto no regimento nem parece fazer sentido –, a verdade é que no caso Collor esta ratificação foi feita por voto aberto. Isto é, sem aplicação do art. 188, III.

Voltando ao vídeo, deliberadamente truncado, cabe rememorar a passagem inteira, que não tem mais do que dois minutos. Quando eu estava votando, o Min. Teori pediu um aparte e leu uma passagem do art. 188, III. Ele supôs que teria aplicação ao caso a parte inicial do dispositivo e a leu, parando ANTES do final, onde se encontrava a locução “nas demais eleições”. Enquanto raciocinava para responder a ele, li de novo exatamente a mesma passagem que ele havia lido. Antes que eu concluísse o meu raciocínio, o Min. Teori fala: “V. Exa. tem razão”. Nessa hora, paro de responder a ele e volto para o meu voto. Simples assim. O que a edição do vídeo fez, seguindo o padrão ético que nós precisamos superar no Brasil, foi cortar a parte inicial e final do diálogo, criando o erro deliberado na percepção do ouvinte.

Ao determinar a aplicação das mesmíssimas regras do caso Collor ao procedimento de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o STF preservou a segurança jurídica e o Estado democrático de direito. Se o pedido de impeachment for aprovado ou rejeitado no Congresso Nacional, não há mais que se falar em golpe. As regras estão claras.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Senado tem palavra final sobre instauração de impeachment

17/12/2015
Migalhas Quentes

Fachin vota pelo prosseguimento do impeachment e julgamento é suspenso

16/12/2015
Migalhas Quentes

STF inicia julgamento sobre rito de processo de impeachment

16/12/2015
Migalhas Quentes

Janot diz que Judiciário não pode disciplinar de maneira abstrata processo de impeachment

14/12/2015
Migalhas Quentes

Fachin nega pedido de Cunha para revogar liminar que suspendeu impeachment

12/12/2015
Migalhas Quentes

Fachin suspende processo de impeachment contra Dilma

9/12/2015
Migalhas Quentes

Cunha comunica início do processo de impeachment e cria comissão especial

4/12/2015
Migalhas Quentes

STF barra tentativas de impedir impeachment de Dilma

4/12/2015
Migalhas Quentes

Impeachment de Dilma é questionado no STF

3/12/2015
Migalhas Quentes

Câmara inicia processo de impeachment contra Dilma

2/12/2015
Migalhas Quentes

Juristas protocolam aditamento a pedido de impeachment de Dilma

17/9/2015
Migalhas Quentes

Hélio Bicudo e Janaina Paschoal pedem impeachment de Dilma

1/9/2015

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024