Migalhas Quentes

Lei de SC que proíbe propaganda de medicamentos é suspensa

Ministro Toffoli considerou que a norma viola a competência privativa da União.

19/12/2015

O ministro Dias Toffoli concedeu liminar para suspender a lei 16.751/15, do Estado de SC, que proíbe a propaganda de medicamentos e similares nos meios de comunicação do Estado.

Decisão atende a pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), segundo quem, a lei causa "um profundo impacto no setor, a partir de uma assimetria regulatória quanto à propaganda de medicamentos no Estado de Santa Catarina extremamente nociva".

De acordo com o ministro, a lei contraria o previsto no artigo 22, inciso XXIX, da Constituição Federal, que estabelece competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial.

"O Estado de Santa Catarina não apenas legislou em matéria que não é da sua competência, como também o fez contrariando a lei federal que disciplina a matéria, o que reforça a inconstitucionalidade da norma.”

A decisão será submetida a referendo do plenário.

Confira as decisões: ADIn 5.424 e ADIn 5.432

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