Migalhas Quentes

Editora terá de indenizar conselheiro do TC/DF por matéria jornalística ofensiva

A reportagem apontava, sem provas, o autor como um dos mandantes do crime noticiado.

18/12/2015

A Edminas - Editora Gráfica Industrial de MG terá de indenizar em R$ 40 mil ex-presidente do TC/DF, Manoel Paulo de Andrade Neto, por matéria jornalística ofensiva. A reportagem imputava a ele, sem provas, a prática de crime no "escândalo dos grampos", em Brasília. Decisão monocrática é da ministra Cármen Lúcia, do STF.

A matéria, intitulada "escândalo de grampos em Brasília", apontava indevidamente o autor como um dos mandantes do crime noticiado. O autor pleiteou reparação por danos morais, que teriam sido agravados por sua condição, à época, de presidente do TC/DF.

A editora argumentou que apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão, e alegou que limitou-se a divulgar detalhes fornecidos pela autoridade policial a respeito das investigações em curso. Acrescentou que o inquérito tramitava sob segredo de justiça, o que a impediu de checar as informações.

O juízo de 1ª instância reconheceu o dano, condenando a ré ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. No TJ/DF, a 4ª turma Cível entendeu que "a conduta indigna, irresponsável e ilícita da ré não encontra, certamente, proteção na liberdade de imprensa, a qual, a par de coexistir com outros direitos, pressupõe exercício regular, circunscrito aos limites da licitude".

O relator, desembargador Fernando Habibe, reconheceu ainda que a ofensa por meio da imprensa tem grave repercussão e destacou que o autor exercia a presidência do TC/DF, conferindo maior dimensão ao dano. Assim, majorou a indenização para R$ 40 mil.

A editora recorreu ao STF, mas, em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao ARE.

O advogado Philipe Benoni Melo e Silva (Da Silva e Moreira Advogados Associados) atuou na causa em favor do autor.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024