Por ausência de novidade, atividade inventiva e suficiência descritiva, reconhecida pelo INPI, a juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª vara Federal do RJ, determinou a suspensão dos efeitos de patente da empresa multinacional M-I Drilling Fluids U.K. A decisão foi proferida em ação de nulidade de patente movida pela Dynamic Air Ltda., empresa brasileira líder em sistemas de transporte pneumático.
A patente suspensa (PI0011663-7) é relativa a "processo para transportar uma pasta isenta de escoamento livre, aparelho para transportar um material na forma de uma pasta espessa pesada, e, vaso para uso em um aparelho".
De acordo com os autos, apesar de ela ter sido concedida em harmonia com os arts. 8º, 11, 13, 24 e 25 da lei de propriedade industrial (9.279/96), o INPI, ao reapreciar a matéria, emitiu parecer técnico concluindo pela nulidade da patente por falta dos requisitos legais.
Diante disso, a magistrada considerou presente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a multinacional tem promovido ações de contrafação de patente contra empresas do seguimento.
A juíza ainda observou que "a empresa autora logrou demonstrar que participa do sistema Petronect, tendo sido convidada a oferecer propostas para novos certames licitatórios com a Petrobras (...), o que leva a um justificado receio de interrupção na consecução das atividades normas da empresa autora, caso impedida de continuar fabricando e comercializando seus produtos, acarretando-lhe graves prejuízos".
O escritório Licks Advogados representa a Dynamic no caso.
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Processo: 0114791-85.2015.4.02.5101
Confira a decisão.
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