A Justiça de SP negou pedido da empresa titular da marca "Escola de Bicicleta" para que a empresa "Ciclofemini – Escola de Bicicleta" fosse obrigada a deixar de utilizar a marca.
O juiz de Direito Felipe Augusto Nhola Reis, da 1ª vara Cível de SP, observou que as marcas são muito distintas e que a segunda, com seu subtítulo, limita-se a informar sua atividade.
Segundo o magistrado, uma marca tem como finalidade distinguir e individualizar produtos ou serviços de outros semelhantes. Sendo assim, a "expressão 'escola de bicicleta' não pode ser considerada uma marca exatamente porque designa um ramo de mercado e não a individualização de um serviço".
"Expressões genéricas não configuram marca, porque elas nada individualizam (...) A proteção da marca não se presta a conferir exclusividade sobre expressões genéricas ou que indiquem ramos de mercado, tais como: 'auto escola', 'tecnologia bancária', etc."
O advogado Leonardo Ruivo, sócio do escritório BGR Advogados, representou a Ciclofemini no caso.
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Processo: 1006736-96.2014.8.26.0011
Confira a decisão.