Migalhas Quentes

Expressões genéricas não configuram marca

A marca tem a finalidade de distinguir produtos ou serviços de outros semelhantes.

15/12/2015

A Justiça de SP negou pedido da empresa titular da marca "Escola de Bicicleta" para que a empresa "Ciclofemini – Escola de Bicicleta" fosse obrigada a deixar de utilizar a marca.

O juiz de Direito Felipe Augusto Nhola Reis, da 1ª vara Cível de SP, observou que as marcas são muito distintas e que a segunda, com seu subtítulo, limita-se a informar sua atividade.

 

Segundo o magistrado, uma marca tem como finalidade distinguir e individualizar produtos ou serviços de outros semelhantes. Sendo assim, a "expressão 'escola de bicicleta' não pode ser considerada uma marca exatamente porque designa um ramo de mercado e não a individualização de um serviço".

"Expressões genéricas não configuram marca, porque elas nada individualizam (...) A proteção da marca não se presta a conferir exclusividade sobre expressões genéricas ou que indiquem ramos de mercado, tais como: 'auto escola', 'tecnologia bancária', etc."

O advogado Leonardo Ruivo, sócio do escritório BGR Advogados, representou a Ciclofemini no caso.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024