O governo de SP anunciou recentemente que as escolas do Estado passarão por uma reorganização consistente na divisão dos alunos em três ciclos de educação: Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
O plano, que levantou discussões e motivou diversos protestos pelo Estado, foi contestado pelo MP/SP e pela Defensoria Pública por meio de ACP. Instada a se manifestar, a Fazenda do Estado defendeu a viabilidade da modificação no sistema educacional. No documento, assinado pela procuradora do Estado, Mirna Cianci, a Fazenda afirma:
"O plano técnico eleito responde a todos os anseios escolares e representa verdadeira revolução educacional, sendo o protesto próprio do absoluto desconhecimento dos detalhes aqui expostos, embora regularmente divulgados."
Projeto
Com a divisão das escolas por ciclo, algumas unidades terão apenas alunos de 6 a 10 anos; outras receberão os adolescentes de 11 a 14 anos; e outras serão exclusivas para jovens entre 15 e 17 anos.
As escolas que oferecem apenas um ciclo, segundo a gestão, "são mais fáceis de administrar", pois a divisão permite que a equipe gestora, diretores e coordenação, tracem estratégias pedagógicas focadas nas necessidades de aprendizado de cada grupo.
Modernização
No documento, a Fazenda informa que a reorganização escolar não implica em diminuição de vagas escolares e não resulta em colocação dos alunos em escolas distantes, "até porque tal seria vedado pelo ECA, que prevê o direito a matrícula em escola próxima". Segundo a procuradora, no programa foi garantida distância mínima de 1,5 km – inclusive inferior à de 2 km estabelecida pela jurisprudência.
Ainda segundo a Fazenda, um dos resultados da reorganização refere-se à disponibilização de 92 prédios escolares "onde os indicadores de ociosidade são altos e os alunos dessas escolas podem ser absorvidos por outras escolas sem que haja superlotação, para outros fins educacionais, como creches, EMEIs e Ensino Técnico".
Para a Fazenda, "atender ao clamor público, pura e simplesmente, nem sempre corresponde à melhor política, pois pode, como no caso presente, dar vazão a prioridades recônditas e que não são, necessariamente, coincidentes com as melhores soluções à educação".
"Acesso à escola e manutenção, não significa, em nenhum idioma, direito à escolha de um estabelecimento determinado e sim, direito a ensino ininterrupto, a toda evidência; direito a cogestão pedagógica, em momento algum se aproxima de direito à cogestão administrativa, senão admitindo a total inviabilidade da administração do ensino, que, a cada reestruturação teria que consultar diretamente milhares de alunos ou inúmeros representantes."
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Processo: 1049683-05.2015.8.26.0053
Confira a íntegra da manifestação.