Migalhas Quentes

Vivo terá de indenizar funcionário por cobrança de metas via celular

Para comprovar o assédio moral, consultor registrou em cartório o teor das mensagens recebidas por superiora.

9/12/2015

A Vivo terá de pagar R$ 10 mil a um consultor de negócios, a título de danos morais, por abuso de direito na cobrança de metas. Ele comprovou que recebia mensagens via celular de cunho ameaçador e ofensivo enviadas por sua superiora hierárquica. Decisão é da 2ª turma do TST, que não conheceu de recurso da operadora.

Registrado em cartório

Na reclamação trabalhista ajuizada na 1ª vara do Trabalho de Curitiba/PR, o consultor alegou ter sido alvo de assédio moral. Para comprovar, registrou em cartório o teor das mensagens recebidas pela representante da empresa, que, entre outras ameaças, dizia que se as metas não fossem batidas, não aprovaria hora extra, e que "se ouvir alguém reclamando de salário já pode se considerar fora do time", ou "já programarei sua rescisão".

A empresa negou "expressa e veementemente" as alegações do empregado, "por não corresponder, nem de longe, à realidade de trabalho vivenciada na empresa".

A sentença, porém, considerou que o consultor comprovou suas alegações. "Se o tratamento dado a seus funcionários através de contatos telefônicos ocorria dessa forma, certamente que na rotina diária presencial fatos ainda mais graves podem ter ocorrido", afirmou o juiz, ao julgar procedente o pedido de indenização por dano moral. A condenação foi mantida pelo TRT da 9ª região.

Recurso

No TST, a Vivo sustentou que o dano não poderia ser presumido, e não havia prova cabal da existência de prejuízo moral. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entretanto, com base no quadro descrito pelo tribunal regional, manteve o entendimento quanto ao abuso de direito.

Ele explicou que a fixação e a cobrança de metas são expedientes inerentes ao controle e à direção da prestação de serviços, e não é razoável supor que o empregador não possa exigir de seus empregados um patamar mínimo de resultados. Quando os limites do poder diretivo são ultrapassados e o empregado é submetido a situações ofensivas, a empresa assume a responsabilidade de indenizá-lo por ocasional ofensa a seu patrimônio imaterial.

Confira o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Desembargador que negou prioridade a advogada gestante pede licença médica

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024