Migalhas Quentes

Empresas têm direito à justiça gratuita

Entendimento é da 2ª turma do STJ.

7/12/2015

Pessoas jurídicas também têm direito à justiça gratuita. Assim entendeu a 2ª turma do STJ ao negar recurso em que a União contestava decisão que concedeu o benefício a uma empresa gaúcha.

Balanço negativo

O caso teve origem no Rio Grande do Sul e diz respeito a uma execução fiscal da dívida ativa relativa a créditos do IRPJ e Cofins. A empresa, que atua na área de consultoria empresarial, embargou a execução contestando valores e pediu ao juiz Federal a concessão de assistência judiciária gratuita.

O juiz negou, pois entendeu que não haveria nos autos da execução "elementos capazes de comprovar a impossibilidade de a empresa arcar com as despesas processuais".

A empresa recorreu ao TRF da 4ª região, onde o benefício foi concedido. Os desembargadores levaram em conta que a empresa é de pequeno porte, com apenas um funcionário, e o balanço patrimonial da empresa teria encerrado negativo no ano anterior.

Demonstração da impossibilidade

Em novo recurso, dessa vez endereçado ao STJ, a União insistiu na tese de que o benefício da Justiça gratuita é apenas para pessoas físicas, e não pessoas jurídicas, menos ainda para aquelas com fins lucrativos. As alegações foram rejeitadas no julgamento da 2ª turma.

Seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, o colegiado reafirmou o entendimento da Corte Especial de que, independentemente do fato de se tratar de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a concessão do benefício está condicionada à demonstração da impossibilidade de a empresa arcar com os custos de um processo na Justiça. A decisão foi unânime.

Processo relacionado: REsp 1.562.883

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024