O deputado Federal Rubens Pereira Júnior protocolou nesta quinta-feira, 3, MS no STF contra o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff aberto ontem pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha. O parlamentar pede concessão de liminar para suspender a eficácia do recebimento da denúncia até o julgamento do mérito do processo.
Também nesta tarde, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) protocolou ADPF, com pedido de liminar, para suspender o processo de impeachment. A legenda contesta se a lei 1.079/50, que regulamenta a matéria, está de acordo com a CF.
No MS, o deputado sustenta que Cunha deveria ter notificado a presidente para responder a acusação por escrito assim que percebeu o preenchimento de requisitos formais na denúncia.
Argumenta que a abertura de processo por crime de responsabilidade sem notificação prévia para oferecimento de resposta violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Sustenta que também foram desrespeitados o art. 85, parágrafo único, da CF, o art. 38 da lei 1.079/50, que trata do processo e julgamento de presidente da República, e o art. 514 do CPP, que trata do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
"A natureza política do processo de impeachment não tem o condão de afastar garantias fundamentais, especialmente quando elas contribuem para a melhor solução do caso concreto, em prestígio à soberania popular e ao estado Democrático de Direito."
Ilegitimidade constitucional
Na ADPF, o PCdoB visa "realizar verdadeira 'filtragem constitucional' da lei 1.079/50 de modo a compatibilizá-la com as garantias constitucionais que compõem o núcleo essencial do devido processo legal, bem como com os princípios democrático, da separação de poderes e com a conformação dada pela Constituição Federal de 1988 ao instituto do Impeachment".
Segundo o partido, como o impeachment não é requisitado com frequência, o Congresso não se preocupou em adaptar o procedimento previsto na referida lei aos novos ditames constitucionais e, agora, com o tema novamente em debate, começaram a surgir dúvidas, o que enseja esclarecimento por parte do Supremo.
"A expressiva distância, não só temporal, mas também axiológica e metodológica, entre a Constituição Federal e as normas procedimentais integrantes da lei 1.079/50 conduzirá, sem sombra de dúvida, à judicialização de cada fase de um eventual processo de impeachment."
Confira a petição do PCdoB.