Migalhas Quentes

Contrato de parceria entre frigorífico e produtores rurais não caracteriza vínculo empregatício

Não foi demonstrada a subordinação dos trabalhadores à empresa.

3/12/2015

A 5ª turma do TRT da 9ª região não admitiu recurso de revista interposto pelo MPT contra decisão que não reconheceu vínculo empregatício entre a empresa do setor frigorífico Dagranja Agroindustrial e os produtores rurais que trabalham ou trabalharam para a ré.

Segundo o MPT, embora os produtores firmassem contrato de parceria avícola com a empresa, havia subordinação, uma vez que as atividades eram fiscalizadas duas vezes por semana, os produtores eram advertidos e recebiam ordens. Além disso, apontou outros requisitos caracterizadores da relação de emprego: pessoa física, pessoalidade, e não eventualidade.

Entretanto, em análise de recurso ordinário, ao qual foi negado provimento, a 5ª turma ressaltou que, apesar de a formalização do contrato de parceria não constituir óbice ao reconhecimento do vínculo empregatício, "a existência de visitas de técnicos da ré para fiscalização do cumprimento das normas pactuadas, a cláusula de exclusividade e os termos de rescisão contratual, por si só, não comprovam a existência de subordinação jurídica".

A partir de depoimento, o colegiado ainda verificou que alguns dos produtores trabalham com sua família, ao passo que outros contratam seus próprios empregados. Por isso, considerou que não é possível que todos os contratos tenham sido firmados de modo personalíssimo.

Assim, foram mantidas as decisões proferidas em 1ª e 2ª instância que indeferiram a integralidade das pretensões formuladas pelo parquet.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024