Foi publicada hoje no DOU a lei 13.196/15, que autoriza o reajuste da taxa processual do Cade em 88%. O novo valor passa a valer em 1º de janeiro de 2016.
Nova taxa
A norma é a conversão em lei da MP 687/15. A medida altera o artigo 23 da lei 12.529/11, que estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência, o qual institui as taxas processuais. Com a nova redação, o valor cobrado passará de R$ 45 mil para R$ 85 mil.
Ainda nos termos da MP 687/15, futuramente esses valores poderão ser atualizados por ato do Executivo, sem necessidade de aprovação pelo Congresso.
Condecine
A lei também altera a MP 2.228-1/01 para autorizar a correção dos valores da Condecine - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica e prorrogar a vigência de incentivo fiscal no âmbito dos Funcines – Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional.
Lei aumenta R$ 40 mil na taxa processual do Cade
Novo valor será praticado a partir de 1º de janeiro de 2016.
2/12/2015