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Conselho Federal da OAB diz que projeto da Super Receita é insconstitucional

6/4/2006


Conselho Federal da OAB diz que projeto da Super Receita é insconstitucional


O Conselho Federal da OAB se manifestou pela inconstitucionalidade do projeto de lei nº 20/2006, que propõe a criação, por meio de lei ordinária, da chamada Super Receita - proposta que prevê a unificação das estruturas da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria de Receita Previdenciária. O relator da matéria na OAB, que foi seguido à unanimidade pelos 81 conselheiros federais, foi o conselheiro pelo Espírito Santo, Luiz Cláudio Allemand.


O projeto de lei iniciado na Câmara foi protocolado em 10 de fevereiro de 2006 e é de iniciativa da Presidência da República. Segundo o voto do relator, ao ver que naufragou a aprovação da proposta de criação da Super Receita por meio de medida provisória (nº 258/2005), a Presidência da República tenta reavivar sua intenção apresentando um projeto de lei ordinária, que está, agora, nas mãos do relator, o senador Rodolpho Tourinho.


O projeto de lei nº 20/2006 nada mais é, segundo o conselheiro da OAB, que uma cópia da Medida Provisória nº 258/05 com pequenas alterações, tratando de norma que regulamenta as finanças públicas do país e gestão financeira e patrimonial. Citando o estudo elaborado pela Comissão Especial de Estudo da Carga Tributária da OAB, Allemand concluiu que o projeto de lei ordinária da Presidência da República é inconstitucional, já que matérias envolvendo finanças públicas e de gestão patrimonial, orçamentária e financeira só podem ser tratadas por meio de lei complementar.


“A medida provisória nº 258 padecia de inconstitucionalidade de ordem formal, pois invadia o âmbito de abrangência de matéria reservada explicitamente pela Constituição ao legislador complementar, em total afronta ao inciso I, do artigo 163, e do inciso II, parágrafo nono, do artigo 165 da Carta Magna”, afirmou o relator da matéria na OAB em seu voto.


Na avaliação de Luiz Cláudio Allemand, se naquele momento a MP nº 258 (da Super Receita) já invadia a competência do legislador complementar, em nada é diferente a intenção atual da Presidência da República, que pretende, através de lei ordinária, editar norma que a própria Constituição definiu como sendo de competência de lei complementar.


“Assim, o certo é que, havendo previsão expressa na Constituição de que determinada matéria somente poderá ser regulamentada através de lei complementar, qualquer manobra política que desobedeça tal mandamento constitucional deverá ser extirpada do mundo jurídico”, afirmou o conselheiro federal em seu voto.
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Fonte: OAB

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