Migalhas Quentes

Veja o nível de abstenção nas eleições das OABs

Confira os números divulgados até o momento, em comparação com os de 2012.

30/11/2015

Os advogados das 27 seccionais da OAB foram às urnas nas duas últimas semanas escolher seus presidentes para o triênio 2016/18.

De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, provimento 146/11 e com o Edital de Convocação das Eleições, estão aptos a votar os advogados que, até 30 dias antes da data das eleições, estavam em situação financeira regular perante a OAB.

Apesar do caráter obrigatório, muitos causídicos, entretanto, não compareceram ao pleito. No AM, por exemplo, o nível de abstenção foi o maior verificado até o momento, na casa dos 60,63%.

Confira os números, em comparação com os de 2012.

ABSTENÇÕES*

Estados

2012

2015

AM - 60,63%
MS 13,00% 40,69%**
SP

37,7%

39,60%

DF 40,92% 38,96%
MG

-

37,79%

AC - 37,61% RJ

29,30%

36,17%

PE

49,50%

34,80%

BA 29,98% 32,63% AP - 28,71% RO

-

28,00%

PB 29,36% 27,97% CE 24,20% 26,90% RN 24,10% 22,84% PR

21,62%

21,47%

GO 21,68% 21,03% RS

29,59%

20,80%

ES 21,00% 20,08% SE 27,86% 20,00% TO - 19,93% PI 19,60% 18,10% SC

14,29%

17,98%

AL 20,12% 17,50% RR - 12,27%


Fonte:Migalhas

*O percentual pode sofrer alterações, devido à divulgação parcial de dados pelas seccionais.

**Computado o número total de advogados do Estado, em razão de liminar que autorizou os inadimplentes a participarem do pleito.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024