Agendada para o dia 2/12, a próxima sessão do Pleno do STJ definirá questões importantes na Corte. Uma delas diz respeito ao afastamento dos ministros da atividade jurisdicional em razão do exercício de funções administrativas.
O STJ, que em sua composição original tem 33 ministros, já tinha três integrantes (presidente, vice e corregedor do CJF) que ficavam de fora da distribuição. Com a EC 45, que criou o CNJ, foi instituído o cargo de corregedor nacional de Justiça, e, com isso, mais um ministro ficou de fora.
Assim, há uma vaga permanentemente aberta em uma das turmas. O ministro João Otávio de Noronha, que tem demonstrado desapreço especial pelas convocações de desembargadores na Corte, propôs ao Pleno na última sessão o acúmulo do cargo de vice-presidente com a função de corregedor do CJF. Outra hipótese é o exercício concomitante da corregedoria nacional de Justiça com a corregedoria do CJF, em substituição ao atual sistema em que há um membro permanentemente convocado.
O ministro Og Fernandes, atual corregedor do CJF, prontamente se manifestou: “Será um retrocesso a vice-presidência, qualquer vice-presidência, acumular com a corregedoria do CJF. Só sabe o que é a corregedoria do Conselho da Justiça Federal quem está lá.” Por sua vez, a atual vice da Corte, ministra Laurita Vaz, completou: “Eu fico muito à vontade para falar porque o projeto não influenciará no meu período. No exercício da vice-presidência eu não teria nenhuma condição de ser a corregedora do CJF.”
Em defesa da mudança do panorama atual, Noronha – que já foi corregedor do Conselho - discursou:
“Não tenho interesse nenhum em acumular a corregedoria, já fui, e estou satisfeito. Mas se V. Exa. que está na vice-presidência, que não tem sessão de turma, que não tem sessão de seção, não tem condição de acumular, como é que um ministro que está na turma, que está na seção, que está na Corte Especial, vai ter condição? Evidentemente que não tem. Quem mais tem disponibilidade sem estar preso à sessão é o vice-presidente. Até proponho que seja adotado depois da minha vice-presidência. O que não pode e não deve é um ministro sair e ficarmos com uma vaga para convocação. Convocação tem que ter motivo extraordinário. Ausência do corregedor é ordinária, previsível. Passamos então para o corregedor nacional. Não é questão de dar cargo a colega, muitos chegarão a esses cargos, mas temos um problema interno de ausência, que gera convocação, e como vamos consertar? Um desfalque na turma demonstra falta de atitude, de compromisso com a solução do problema que afeta o jurisdicionado. Vamos acumular no CNJ? Ótimo, acho até que tem mais afinidade. O que não pode é afastar colega e trazer convocado para uma vaga que a gente sabe que existe. Temos que tomar uma atitude de gestão. Permanecermos inertes é ato de irresponsabilidade dos membros da mais alta Corte de Direito do país.”
O ministro Noronha irá levar a questão para debate na próxima sessão. Em tempo: conforme o que for aprovado pelo Pleno, há que se mexer na lei que criou o cargo de corregedor da CJF, cuja iniciativa é do STJ.
Força de trabalho
O fato, porém, é que a proposta reproduz o regimento interno do STF, que permite a designação de magistrados para atuação como juiz auxiliar em auxílio à presidência e aos ministros, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo. O tópico é especialmente sensível para os ministros mais novos da Corte, que não dispõem em seus gabinetes dos juízes auxiliares. A ministra Nancy pediu vista da proposta.
Sustentação oral
Preocupado com um possível conflito com o Estatuto da OAB, o ministro Humberto pediu vista. De outro lado, o objetivo da alteração é conferir racionalidade aos julgamentos, a partir do fato de que o advogado, ao ir para a tribuna, pode – e deve – destacar os pontos mais relevantes da questão, consultar apontamentos e anotações, mas não reprisar para os ministros o que foi entregue, anteriormente, via memorial.
O Pleno do STJ refletirá também sobre sugestão que disciplina a sustentação oral do amicus curiae. Atualmente, cada seção do STJ tem uma postura em relação à intervenção dos amigos da Corte. A ideia da Comissão é uniformizar essa participação, via alteração no regimento interno, de modo que os amici curiae possam fazer a sustentação, porém com divisão do tempo entre eles.
Lembramos que o ministro João Otávio de Noronha é um dos duros críticas à atuação do amicus curiae por meio de sustentação oral, tendo dito recentemente que se trata da forma em que "menos colabora" no processo. "Colabora com a entrega de memoriais, gráficos, documentos que possam informar e formar, de certa forma, a convicção do julgador. Não necessariamente passa pela sustentação oral. A gente deve ouvir sempre o relator se é conveniente ou não."
Ainda, a Comissão de Regimento Interno, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, está recebendo propostas dos colegas sobre as mudanças necessárias com a entrada em vigor do novo CPC, em março de 2016.