Em 2010, o candidato foi aprovado em segundo lugar para cargo da carreira do magistério superior, do quadro permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul, na área de “Microbiologia”. O primeiro colocado foi nomeado. Em 2011, a instituição lançou novo edital, com previsão de uma vaga, porém para área denominada “Bioprocessos e Microbiologia”.
Ao analisar a demanda do candidato, que alegou preterição, o TRF da 4ª região entendeu que se tratavam de campos de conhecimento diferentes, a partir da análise dos editais e das exigências de titulação distintas.
Em seu voto, o ministro Humberto Martins concluiu que interpretar de maneira diferente a conclusão do tribunal exigiria reexame de provas, o que não é possível em sede de recurso especial, conforme determina a súmula 7 do STJ. Além disso, sendo áreas distintas, não há como reconhecer o direito à nomeação do candidato.
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Processo relacionado: REsp 1.463.988
Confira a decisão.