Uma confeitaria deverá pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um casal que comprou os doces para a festa de aniversário de um ano de sua filha com base em fotos divulgadas no Facebook da loja e, quando foram entregues, afirmaram que eram "feios" e nada parecidos com os do perfil da loja. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível dos JECs do RS.
Em grau de recurso, a relatora, Fabiana Zilles, chegou a conclusão diferente. De acordo o consignado na decisão, os doces fornecidos foram "flagrantemente de qualidade inferior aos publicados pela ré na internet, ao efeito de realizar a publicidade da confeitaria", sendo cabível a indenização.
"No caso concreto, a situação ultrapassa os meros dissabores do cotidiano, isto porque ocasiões como esta (festa de aniversário de 1 ano) são previamente planejadas e nutrem grandes expectativas."
Contudo, julgou incabível a restituição da quantia desembolsada pelos doces, já que foram consumidos na festa, mesmo com aparência inferior ao divulgado pela confeitaria, e não estavam impróprios ao consumo.
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Processo: 0022445-31.2014.8.21.9000
Confira a decisão.