Na sessão de julgamento desta quinta-feira, 5, a maioria dos ministros da 1ª turma do STJ deu provimento a recurso da Copasa e anulou a indenização de R$ 5 mil reais concedida pelo relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Assim, fica mantida a decisão do TJ/MG. Para os desembargadores do TJ, embora tenha sido desconfortável saber que havia um cadáver no reservatório de água, não houve qualquer prova de abalo psicológico da autora ou qualquer tipo de dano, em especial porque não houve laudo pericial apontando que a água estava imprópria para o consumo.
Divergência
Em dezembro de 2014, um recurso de outros moradores foi julgado pela 2ª turma do STJ, com relatoria do ministro Humberto Martins. S. Exa. concluiu, e o voto foi seguido pela unanimidade da turma, que estava configurada a responsabilidade subjetiva por omissão da concessionária decorrente de falha do dever de efetiva vigilância do reservatório de água; também entendeu caracterizada a falha na prestação do serviço; e, ainda, considerou suficiente a prova da ocorrência de ato ilegal, uma vez que o resultado danoso é presumido.
Na ocasião, a turma fixou o valor da indenização em R$ 3 mil para cada um dos recorrentes.
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Processo relacionado: REsp1.388.397