Migalhas Quentes

TST reduz valor de indenização por considerá-lo desproporcional

Turma reduziu de R$ 500 mil para R$ 100 mil o valor da indenização.

4/11/2015

A 6ª turma do TST reduziu de R$ 500 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de tecnologia da informação deverá pagar a um ex-diretor. Os ministros consideraram o valor fixado pelas instâncias inferiores desproporcional.

O empregado ajuizou ação contra a empresa, após esta enviar à sua empregadora cópia de notificação extrajudicial com base em "suspeitas" e "indícios" de sua participação em um plano da concorrente, o que configuraria desrespeito a cláusula de confidencialidade prevista em seu contrato de trabalho.

O TRT da 2ª região fixou a indenização em R$ 500 mil, considerando que a notificação teria submetido o ex-diretor a situação constrangedora e vexatória perante a atual empregadora, com repercussão negativa em sua imagem profissional.

No entanto, em análise do recurso, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, considerou que, apesar de o montante da indenização ter sido fixado diante da conduta reprovável da empresa, da capacidade econômica do empregador e do patamar salarial superior do diretor, o princípio da proporcionalidade não foi observado.

"O empregado não sofreu retaliações ou prejuízo em seu novo emprego em decorrência da notificação, e o dano se referiu apenas ao constrangimento."

A ministra acrescentou que a notificação ocorreu após ele ter desrespeitado cláusula de confidencialidade, o que ensejou o provimento de uma reconvenção contra ele (situação em que há inversão dos polos da ação, ou seja, a empresa passa a ser a demandante). A relatora observou que tal fato, embora não justifique a conduta patronal, esclarece os motivos do receio de ser prejudicada pela utilização de informações confidenciais pela concorrente.

Fonte: TST

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024