A 6ª turma do TST reduziu de R$ 500 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de tecnologia da informação deverá pagar a um ex-diretor. Os ministros consideraram o valor fixado pelas instâncias inferiores desproporcional.
O empregado ajuizou ação contra a empresa, após esta enviar à sua empregadora cópia de notificação extrajudicial com base em "suspeitas" e "indícios" de sua participação em um plano da concorrente, o que configuraria desrespeito a cláusula de confidencialidade prevista em seu contrato de trabalho.
O TRT da 2ª região fixou a indenização em R$ 500 mil, considerando que a notificação teria submetido o ex-diretor a situação constrangedora e vexatória perante a atual empregadora, com repercussão negativa em sua imagem profissional.
No entanto, em análise do recurso, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, considerou que, apesar de o montante da indenização ter sido fixado diante da conduta reprovável da empresa, da capacidade econômica do empregador e do patamar salarial superior do diretor, o princípio da proporcionalidade não foi observado.
"O empregado não sofreu retaliações ou prejuízo em seu novo emprego em decorrência da notificação, e o dano se referiu apenas ao constrangimento."
A ministra acrescentou que a notificação ocorreu após ele ter desrespeitado cláusula de confidencialidade, o que ensejou o provimento de uma reconvenção contra ele (situação em que há inversão dos polos da ação, ou seja, a empresa passa a ser a demandante). A relatora observou que tal fato, embora não justifique a conduta patronal, esclarece os motivos do receio de ser prejudicada pela utilização de informações confidenciais pela concorrente.
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Processo: 153600-92.2009.5.02.0083
Fonte: TST