A 2ª turma do STF, por unanimidade, negou HC nesta terça-feira, 3, a um juiz aposentado acusado de matar sua companheira. Francisco Eclache Filho teria conhecido Madalena Dotto Nogara pela internet e pouco tempo depois iniciaram o relacionamento, passando a morar juntos em união estável. Ela foi morta com três tiros, em julho de 2014, em Restinga Seca/RS.
De acordo com o MP/RS – que apresentou a denúncia pela suposta prática de homicídio qualificado –, logo após a união o magistrado, de 67 anos, teria começado a demonstrar ciúme excessivo, restringindo inclusive o contato da mulher, 10 anos mais nova, com familiares e amigos. De acordo com os autos, ele foi preso preventivamente após se envolver em um acidente de carro quando fugia do local do crime.
Dois pesos, duas medidas?
No HC 130.848, Gilmar manteve a prisão preventiva destacando "o fenômeno dessas decisões, tomadas no seio de pequenas comunidades, em que o juiz faz uma avaliação, tendo em vista também a repercussão que a 'não prisão' pode acarretar para a própria comunidade em termos de sentimento de impunidade".
Segundo o advogado, próximo à pequena cidade de Restinga Seca, onde o crime foi cometido, fica Santa Maria, cenário de uma das tragédias mais marcantes do país, onde aproximadamente 240 pessoas morreram devido a um incêndio na Boate Kiss.
"Os réus foram denunciados e estão respondendo em liberdade. Aí cabe um questionamento. (...) Se os réus puderam assim responder àquele processo em Santa Maria, que fica a 50 km de Restinga Seca, que requisito objetivo aqui demonstra que 'acautelamento da opinião pública' seria necessário?", afirmou o causídico, questionando um dos argumentos utilizados pelo juízo de 1º grau no decreto da prisão preventiva.
Ordem pública
Teori avaliou que se mostra válida a motivação fundada em aspectos concretos e relevantes para resguardar a ordem pública, evidenciado nos autos o modo pelo qual o delito teria sido praticado – mediante uso de violência doméstica.
O ministro também considerou fundamentada a custódia com base na aplicação da lei penal, uma vez que o decreto prisional narra que o acusado disse a uma testemunha que "provavelmente não a veria mais", somente sendo localizado nas proximidades da cidade de Osório/RS em razão do envolvimento em acidente de trânsito. Tais circunstâncias, segundo o juízo, evidenciam a pretensão de fuga do acusado.
-
Processo relacionado: HC 130.412