Reunidos no XXXII Encontro Nacional da Ajufe, evento realizado de 30/10 a 2/11, em Foz do Iguaçu/PR, os magistrados Federais do Brasil apresentaram a Carta de Foz do Iguaçu.
Entre os pleitos destacados no texto está a reestruturação da 2ª instância da Justiça Federal, tanto pelo julgamento da ADIn 5.017, que questiona a criação de novos TRFs, quanto pela ampliação dos Tribunais já existentes.
Confira a íntegra do documento.
Carta de Foz do Iguaçu
No ano em que a Justiça Federal celebra os seus 125 anos de instalação, os magistrados federais prosseguem protagonizando decisões relevantes para o país, nas mais diversas matérias. Consolidando-se a Justiça Federal como um dos pilares fundamentais da democracia brasileira, torna-se também depositária de grandes expectativas. A confiança em dias melhores para todos os brasileiros passa necessariamente por uma prestação jurisdicional técnica e independente, o que aumenta a nossa responsabilidade para com cada cidadão em particular, bem como perante a sociedade em geral.
Em que pese o momento econômico conturbado e as crises de diversas ordens enfrentadas neste ano, a Ajufe tem contribuído com a apresentação de propostas positivas, que impactam positivamente o conjunto da sociedade e visam à melhoria dos serviços judiciais, à efetividade da jurisdição criminal e ao combate à impunidade.
Para a continuidade destes relevantes trabalhos, a Ajufe sempre lutará pela independência judicial, sem interferências e ingerências externas prejudiciais ao Judiciário e ao Estado Democrático de Direito, forte na concepção de que judiciário e democracia são conceitos que se interconectam e se complementam.
Entretanto, a magistratura Federal brasileira – a mais produtiva segundo o relatório Justiça em Números, do CNJ – ressente-se da falta de implementação da simetria integral e do fundo de custas da justiça federal, bem como da paridade entre ativos e inativos, iniciativas indispensáveis para assegurar as garantias da magistratura.
Neste contexto, a reestruturação da segunda instância da Justiça Federal Brasileira é medida que se revela urgente, seja pelo julgamento da ADI 5017, que há mais de dois anos suspendeu os efeitos da EC 73/13 que criou os novos TRFs, seja pela ampliação dos Tribunais existentes.
Uma democracia próspera passa necessariamente por uma Justiça nacional sólida. A magistratura federal aguarda, pois, serenamente, mas com justa expectativa, seja pautado, com a urgência necessária, o julgamento da ADI 5017, visando manter a harmonia com o Poder Legislativo, que vem se desgastando diante dessa indefinição.