O TJ/AL, por unanimidade, anulou decisão da comarca de Coruripe, que havia determinado a alienação da Fazenda Guaxuma e da Usina Guaxuma, arroladas na massa falida do Grupo João Lyra e avaliadas em R$ 1 bilhão.
O agravo de instrumento foi interposto pelo Banco Industrial e Comercial S/A. A instituição alegou os imóveis encontram-se gravados como garantia a operações de crédito junto a ela contraídas, eles não poderiam ser alienados antes do julgamento do pedido de restituição, cujo lastro é a não submissão dos bens alienados fiduciariamente aos efeitos da recuperação judicial.
Acolhendo os argumentos da instituição financeira, o TJ determinou a suspensão de todo e qualquer ato que tenha por escopo a alienação da Fazenda e da Usina Guaxuma, entendendo que, ao serem gravados com garantia fiduciária, os bens deixaram de integrar a massa falida, estando afastados do processo falimentar.
O Banco Industrial e Comercial S/A foi representado na causa pelos advogados Djalma Silva Júnior e Carlos Souto, integrantes do escritório Sarmento e Silva Advogados Associados.
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Processo: 0800715-56.2015.8.02.0000
Veja abaixo a íntegra da decisão.
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