A 2ª seção do STJ declarou ser de competência da Justiça do Trabalho o julgamento de MS impetrado por uma empregada em desfavor do presidente do Banco da Amazônia, visando à devolução do prazo recursal em processo administrativo disciplinar, cuja decisão colegiada aplicou-lhe a sanção de demissão. Segundo o ministro Raul Araújo, relator da matéria, "embora incidam princípios e regras de Direito Público, de Direito Administrativo, como o princípio da impessoalidade e da legalidade, por necessidade de realização do processo administrativo disciplinar para apuração de faltas por parte do empregado da administração pública indireta, prevalece, no caso, o exercício de poder disciplinar na condição de empregador por parte da autoridade impetrada, reconhecendo que, nos termos do art. 114 da CF, com ampliação dada pela EC 45, é prevalente o interesse de ordem trabalhista, porque haverá repercussão no contrato de trabalho com a eventual demissão da impetrante". (CC 129.193)
Competência - JT
29/10/2015