Migalhas Quentes

Funcionário será indenizado por assalto em farmácia

Para a 15ª turma do TRT da 2ª região, é inquestionável a negligência da empresa quanto à segurança de seus colaboradores.

24/10/2015

Um funcionário será indenizado em R$ 20 mil em decorrência de assalto na farmácia onde trabalhava, no qual levou um tiro de raspão. A decisão é da 15ª turma do TRT da 2ª região, que reconheceu a negligência da empresa quanto à segurança de seus colaboradores.

Segurança no trabalho

O homem trabalhava em período noturno como balconista da farmácia. Alegou que, além do assalto em que levou um tiro, esteve presente em cerca de cinco ocorrências na mesma loja. Assim, pediu no recurso a indenização por danos morais, além de reforma na sentença trabalhista com relação a outros pontos, como horas extras e adicional de insalubridade.

Para a relatora, desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano, é incontroversa a ausência de zelo da empresa para com a segurança no trabalho, assim como a omissão em proteger seus empregados, como, por exemplo, providenciando a contratação de seguranças.

"A reclamada não zelava como também não adotava medidas de segurança para evitar eventos desta natureza, já que não havia sequer câmeras de segurança no local, acentuando os riscos da atividade aos quais expunha o trabalhador."

A magistrada salientou que por óbvio o temor e a angústia que afligem o autor após o ocorrido se traduzem em efeitos danosos ao seu psiquismo e a sua personalidade. Assim, viu reconhecida a responsabilidade da empresa pela consequência do evento.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024