No texto, a chefe do Executivo nacional afirma que, por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do presidente da República, o projeto contraria o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, da CF.
Histórico
O projeto, de autoria do senador José Serra, aguardava deliberação da presidente desde 29/9, quando o plenário do Senado aprovou o projeto. A proposta foi aprovado antes na Câmara, em 23/9, quando foram acolhidas duas emendas.
No início deste mês, dia 7, o STF também se debruçou sobre a questão e decidiu que não é de iniciativa do Supremo questão que trata de extensão da aposentadoria compulsória para os 75 anos de idade para magistrados. Deste modo, concluiu que o PL 274/15 atinge os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios, inclusive os magistrados.
Confira a íntegra da mensagem.
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MENSAGEM Nº 441, de 22 de outubro de 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Complementar no 274, de 2015 (nº 124/15 - Complementar na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Previdência Social manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei complementar pelas seguintes razões:
"Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do Presidente da República, o projeto contraria o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.