Migalhas Quentes

Dilma veta aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos

Segundo presidente, tema do projeto é de iniciativa privativa do presidente da República.

23/10/2015

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente, "por inconstitucionalidade", o PL 274/15, que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos em 75 anos. A mudança atingiria todos os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios. A mensagem foi publicada nesta sexta-feira, 23, no DOU.

No texto, a chefe do Executivo nacional afirma que, por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do presidente da República, o projeto contraria o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, da CF.

Histórico

O projeto, de autoria do senador José Serra, aguardava deliberação da presidente desde 29/9, quando o plenário do Senado aprovou o projeto. A proposta foi aprovado antes na Câmara, em 23/9, quando foram acolhidas duas emendas.

No início deste mês, dia 7, o STF também se debruçou sobre a questão e decidiu que não é de iniciativa do Supremo questão que trata de extensão da aposentadoria compulsória para os 75 anos de idade para magistrados. Deste modo, concluiu que o PL 274/15 atinge os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios, inclusive os magistrados.

Confira a íntegra da mensagem.

____________

MENSAGEM Nº 441, de 22 de outubro de 2015.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Complementar no 274, de 2015 (nº 124/15 - Complementar na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal".

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Previdência Social manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei complementar pelas seguintes razões:

"Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do Presidente da República, o projeto contraria o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PL que estabelece aposentadoria compulsória aos 75 anos abrange magistrados, decide STF

7/10/2015
Migalhas Quentes

Senado aprova regulamentação de aposentadoria compulsória para servidor aos 75 anos

30/9/2015

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024