O novo CPC extinguiu a análise de admissibilidade dos recursos pelos TJs e TRFs, antes de serem remetidos ao STF e STJ. Pelo novo código, essa decisão caberia aos ministros das Cortes Superiores.
A proposta retoma a regra atual para a tramitação dos recursos extraordinários e especiais. Se o recurso for aceito, será enviado ao STF ou ao STJ. Se for negado, a parte poderá recorrer da negativa por meio de agravo.
Além disso, com a regra geral do novo CPC de que os processos serão julgados na ordem cronológica em que foram protocolados. Pelo texto aprovado, a ordem cronológica passará a ser aplicada preferencialmente, sem obrigação ao magistrado.
O PL também revoga outros pontos do novo código: o julgamento virtual de alguns tipos de processo e critérios para admissão de recursos especiais e extraordinários pelo STJ e pelo STF.
Jurisprudência
Ontem, os deputados aprovaram emenda que estabelece os casos em que a parte pode entrar com ação rescisória. Conforme aprovado, a ação rescisória poderá ser utilizada para questionar a aplicação de jurisprudência: súmulas, acórdãos, precedentes em julgamento de repercussão geral e recursos repetitivos. A parte poderá entrar com ação rescisória, que será julgada pelo TJ ou TRF, mas não caberá mais reclamação.
O texto foi fruto de acordo para compensar a extinção, pelo projeto aprovado, de um recurso criado pelo novo CPC: a possibilidade da parte acionar o STF e o STJ por meio de reclamação para discutir se, no seu caso, houve emprego correto das decisões tomadas em repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos.