A 2ª turma do STJ decidiu nesta quarta-feira, 14, pelo prosseguimento da ACP, por improbidade administrativa, contra envolvidos no escândalo do mensalão.
O MPF, que ajuizou a ação em agosto de 2007, interpôs apelação contra decisão que extinguiu a ação com relação a 15 réus, entre eles, José Dirceu, José Genuíno, Delúbio Soares e Marcos Valério. O juiz de primeira instância considerou que autoridades que ocupam cargo de ministro de Estado não respondem à ação de improbidade; e que os réus já constavam no polo passivo de outras ações de improbidade administrativa, que também tratavam do mensalão.
No entanto, o TRF da 1ª região não conheceu da apelação, entendendo que o recurso cabível era o agravo de instrumento. Com isso, a discussão chegou no STJ.
Em análise do caso, a turma verificou presentes os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade recursal – que permite que um tipo de recurso seja recebido como se fosse outro. Os requisitos são: dúvida objetiva sobre o recurso cabível; inexistência de erro grosseiro; que o recurso errado tenha sido apresentado dentro do prazo legal.
Por maioria, a Corte considerou que, no momento em que a ação foi ajuizada, havia dúvida concreta na doutrina e na jurisprudência sobre o recurso cabível contra a exclusão de alguns envolvidos em ação de improbidade. Assim, deu provimento ao recurso do MPF, permitindo o prosseguimento da ação de improbidade.
Em voto-vista, o ministro Herman Benjamin afirmou que negar o recurso significaria a "morte" da ação civil pública, pois se o MPF ajuizasse nova ação, a punição dos atos de improbidade estaria prescrita. Dessa forma, réus condenados criminalmente pelo STF deixariam de responder na esfera civil.
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Processo relacionado: REsp 1.305.905