Migalhas Quentes

STJ aprova cinco novas súmulas

Projetos de súmula foram votados nesta quarta pela 2ª seção da Corte.

14/10/2015

A 2ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 14, cinco novas súmulas. O colegiado é especializado na análise de processos de Direito Privado.

Confira os enunciados:

1. "Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de 20 anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de 5 anos, se houver previsão contratual de ressarcimento, e de 3 anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinar no seu artigo 2.028."

2. "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito."

3. "Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previsto no título executivo poderão ser objeto de cumprimento de sentença."

4. "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação."

5. "A utilização de score de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado João Neto é preso por suspeita de agredir namorada; veja vídeo

15/4/2025

Juíza dá cinco minutos para advogada ler peça da parte contrária juntada em cima da hora

15/4/2025

Homem é impedido de se casar após descobrir que já é casado com a cunhada

16/4/2025

Quem é João Neto, advogado preso por suspeita de violência doméstica

15/4/2025

NR-1: Vigência de norma sobre saúde mental no trabalho deve ser adiada

15/4/2025

Artigos Mais Lidos

A cada 7 minutos um simples Zé Eduardo se torna um juiz Edward Albert Lancelot Dodd

15/4/2025

Principais aspectos da Teoria Geral dos Contratos

16/4/2025

NR 01 e os impactos de sua modificação na atividade empresarial: A problemática oculta

16/4/2025

A responsabilidade pelo pagamento da despesa propter rem do imóvel entre a arrematação e a imissão na posse

15/4/2025

O que fazer quando a astreinte não resolve?

15/4/2025