Migalhas Quentes

Plano de saúde deve fornecer medicamento importado para tratamento de câncer

Jurisprudência do TJ/SP é no sentido de que é abusiva a negativa de cobertura de tratamento ou medicamento, quando há indicação médica.

13/10/2015

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer a paciente medicamento importado para tratamento de câncer, conforme prescrição médica.

Contra sentença condenatória, a operadora interpôs apelação, alegando que a lei 9.656/98 permite que defina seu rol de cobertura, conforme suas possibilidades, e que o medicamento pleiteado está excluído até mesmo do plano-referência. Sustentou que o medicamento não foi nacionalizado e não possui registro na Anvisa, de forma que legal sua conduta em recusar o fornecimento do medicamento.

A princípio, o relator, desembargador Vito Guglielmi, observou que, como se trata de instituições que visam ao lucro e que o contrato é tipicamente de seguro, "não se veda o estabelecimento de cláusulas limitativas de responsabilidade".

"O que não se deve permitir, o que é bem diferente, com base no Código do Consumidor, é apenas a presença de cláusulas dúbias, omissas ou abusivas."

No contrato em questão, o magistrado verificou a expressa vedação ao fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados que, no seu entendimento, é lícita. No entanto, lembrou que a jurisprudência da Corte vem se firmando em sentido oposto, tanto que há duas súmulas (102 e 95) que proíbem a negativa de cobertura de tratamento ou medicamento, quando há indicação médica.

"Logo, tendo em vista que há expressa indicação médica para a utilização do medicamento descrito na exordial, que compõe o tratamento prescrito à requerente, a fim de evitar prolongamento da lide com a interposição de novos recursos, e levando em conta o interesse das partes, curva-se este Relator ao entendimento majoritário para manter a procedência da ação."

A paciente foi representada pelos advogados Joaquim de Almeida Baptista e Luiz de Almeida Baptista Neto.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024