A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que fosse desmembrada uma ação de desapropriação ajuizada pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo contra 55 proprietários de imóveis que, embora concentrados em centro comercial, constituem unidades autônomas.
No agravo de instrumento, os proprietários sustentam que, embora a ação tenha sido distribuída a quase dois anos, os réus ainda não foram, todos, citados, o que dificulta a defesa de direitos e a rápida solução do litígio.
Em análise do caso, o desembargador Coimbra Schmidt, relator, deu razão aos agravantes:
"Como afirmam os agravantes, não se mostra razoável manter a cumulação no polo passivo nem mesmo pela justificava dada pelo juízo avaliação conjunta do fundo de comércio pois lojistas não são. Dessarte, não se vê plausibilidade na manutenção do litisconsórcio e, menos ainda, utilidade ou economia."
O magistrado considerou ainda que a razoável duração do processo já está ameaçada e que "o desmembramento da ação não irá causar qualquer empecilho ao bom andamento das expropriações individualmente consideradas".
O escritório Falletti & Penteado Advogados representa os proprietários no caso.
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Processo: 2166661-13.2015.8.26.0000
Confira a decisão.
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