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Facebook deve indenizar criador de personagem de animação que teve obra utilizada indevidamente

O personagem "Crackinho" teria sido usado de maneira deturpada em página da rede social.

12/10/2015

O Facebook foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais para o criador de um personagem de animação que teve sua obra usada de maneira indevida em uma página do site. A condenação foi mantida pela 1ª turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória/ES.

De acordo com o autor, o personagem "Crackinho", por ele idealizado, estaria sendo usado de maneira deturpada em página abrigada na rede social, uma vez que a animação possui registro até mesmo na Biblioteca Nacional. Além disso, a animação teria aparecido em publicações que faziam apologia ao crime.

O autor alega que desde fevereiro de 2014, o autor teria entrado em contato com a parte administrativa da rede social na tentativa de solucionar o problema. Porém, mesmo após fornecer todas as informações necessárias para a exclusão da página, a empresa não teria tomado nenhuma providência.

Para o relator do processo, juiz Victor Queiroz Schneider, o uso e a exposição não autorizados da criação intelectual particular configuram nítido dano ao requerente. O magistrado ainda considerou incorreto o posicionamento da rede social diante das reclamações do autor.

"Tal conduta não se mostra correta, o autor apresentou denúncia formal explicando a situação e forneceu todas as informações necessárias à exclusão da página."

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