O Facebook foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais para o criador de um personagem de animação que teve sua obra usada de maneira indevida em uma página do site. A condenação foi mantida pela 1ª turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória/ES.
O autor alega que desde fevereiro de 2014, o autor teria entrado em contato com a parte administrativa da rede social na tentativa de solucionar o problema. Porém, mesmo após fornecer todas as informações necessárias para a exclusão da página, a empresa não teria tomado nenhuma providência.
Para o relator do processo, juiz Victor Queiroz Schneider, o uso e a exposição não autorizados da criação intelectual particular configuram nítido dano ao requerente. O magistrado ainda considerou incorreto o posicionamento da rede social diante das reclamações do autor.
"Tal conduta não se mostra correta, o autor apresentou denúncia formal explicando a situação e forneceu todas as informações necessárias à exclusão da página."
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Processo: 0016523-95.2014.8.08.0035