O STJ publicou nesta quarta-feira, 7, a resolução 10/15, que altera a resolução 14/13 e regulamenta a intimação eletrônica dos órgãos públicos que têm prerrogativa de intimação pessoal.
Sem caráter obrigatório, o novo sistema de intimações eletrônicas – atualmente em fase de homologação – funcionará por meio de convênios firmados entre o STJ e os órgãos interessados ou mediante cadastramento dos interessados.
A ferramenta tecnológica deve permitir que representantes de órgãos públicos sediados em outras unidades federativas sejam intimados eletronicamente e possam visualizar a íntegra do processo em meio virtual.
Formas de adesão
De acordo com a resolução, o processamento das intimações eletrônicas poderá ser feito de duas formas: mediante acesso ao Portal de Intimações, após a inclusão de um representante da instituição no cadastro administrado pela Secretaria dos Órgãos Julgadores do tribunal, ou pela comunicação entre sistemas, com a implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e dos Órgãos de Administração da Justiça, caso em que o órgão interessado deverá firmar acordo de cooperação técnica com o STJ.
O Portal de Intimações Eletrônicas assegura a observância do prazo de até dez dias corridos para consulta ao teor da intimação, estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 5º da lei 11.419/06. Terminado esse prazo, a intimação ocorrerá de forma automática.
O Diário de Justiça Eletrônico continuará a veicular seu conteúdo usual. A intimação eletrônica valerá apenas para as decisões que comportem a observância do prazo de até dez dias corridos. As intimações que devam ocorrer em prazo inferior, por determinação legal ou judicial, continuarão a ser feitas da forma convencional.