A MP 678/15, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas em licitações e contratos realizados no âmbito da Segurança Pública, foi aprovada recentemente na comissão mista destina à sua apreciação, nos termos de projeto de lei de conversão.
Entre as muitas modificações, o texto aprovado contém alteração à lei 9.430/96 que estabelece a exigência do protesto para fins de utilização do benefício fiscal em relação aos créditos inadimplidos. Neste sentido, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB produziu nota de esclarecimento no qual destaca que as mudanças propiciarão benefícios, destacando pontos de atenção com relação à matéria.
Segundo a entidade, o credor deverá perseguir o recebimento de seu crédito, incluindo-se o protesto como medida eficaz à redução dos benefícios fiscais, de forma a aliviar a redução dos recursos fazendários, fazendo jus ao governo para implementação de suas políticas públicas. Ainda, conforme alegam, com a prévia comprovação pelo protesto dos créditos inadimplidos, se estará promovendo uma desjudicialização e beneficiando a redução das demandas no Poder Judiciário.
A MP também traz alterações à lei 9.492/97, a lei do protesto, o que segundo o instituto inova de forma que o protesto extrajudicial, em todo território nacional, será gratuito para os apresentantes dos títulos e documentos de dívida. De acordo com a entidade, com a gratuidade do protesto, não haverá custo de cobrança dos títulos e documentos de dívida pelo protesto para os credores.
"Não havendo custo de cobrança, não haverá custo a repassar para a concessão de créditos, beneficiando, especialmente, a grande massa de consumidores, os adimplentes."
Outra medida importante, segundo o instituto, está na inclusão do artigo 41-A à lei do protesto, que cria Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados -CENPROT, para funcionamento e atendimento dos usuários dos serviços de todo território nacional. "A CENPROT possibilitará a qualquer interessado obter de forma gratuita as informações das situações de protesto, se negativa ou positiva."
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Confira a íntegra do documento.