O plenário do TCU emitiu parecer pela rejeição das contas da Presidência da República, referentes ao exercício de 2014, em sessão realizada nesta quarta-feira, 7. O tribunal recomendou ao Congresso Nacional a rejeição das contas, devido ao não atendimento de princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal. A recomendação pela rejeição das contas não ocorria desde 1937.
Em junho último, o TCU fez um primeiro pedido de esclarecimentos sobre as contas de 2014, com prazo de 30 dias para resposta. O prazo foi estendido em duas oportunidades, após a inclusão de novos fatos ao processo. A Presidência apresentou as contrarrazões, mas, de acordo com a decisão, elas não foram suficientes para justificar as irregularidades e suscitaram a recomendação, pelo tribunal, de rejeição das contas.
Entre as razões que motivaram a recomendação pela rejeição das contas estão a omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas da dívida pública de 2014, os adiantamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal para despesas dos programas Bolsa Família, Seguro-Desemprego e Abono Salarial e os adiantamentos concedidos pelo FGTS para despesas do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Também foram consideradas irregulares a ausência de contingenciamento de despesas discricionárias da União no montante de pelo menos R$ 28,54 bilhões, a inscrição imprópria em restos a pagar de R$ 1,367 bilhão referentes a despesas do Programa Minha Casa Minha Vida e a fixação de cronograma mensal de desembolso para 2014 sem considerar a manifestação do Ministério do Trabalho e Emprego quanto à elevação de despesas primárias obrigatórias, no valor de R$ 9,2 bilhões, e quanto à frustração de receitas primárias do Fundo de Amparo ao Trabalhador, no valor de R$ 5,3 bilhões.
O ministro Augusto Nardes, relator do processo, afirmou que “devido à relevância dos efeitos das irregularidades relacionadas à execução dos orçamentos, não afastadas pelas contrarrazões apresentadas pela Presidente da República, não houve observância plena aos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, razão pela qual as contas não estão em condições de serem aprovadas, recomendando-se a sua rejeição pelo Congresso Nacional”.
Veja como se deu a votação:
Confira a íntegra dos documentos: