No seu voto-vista, a ministra Luciana Lóssio negou o prosseguimento da AIME por entender que não haveria provas robustas para a instalação do processo. O mesmo entendimento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não conheceu do recurso. Já o ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes e seguida pelos ministros, Luiz Fux, Henrique Neves e João Otávio de Noronha, em favor do andamento do processo.
Caberá, agora, à presidência da Corte decidir se a relatoria da ação ficará com o ministro Gilmar Mendes, primeiro a divergir do voto da relatora, ou com outro ministro do Tribunal.
Julgamento
A ministra Maria Thereza havia decidido, individualmente, pelo arquivamento da AIME em fevereiro deste ano. No entanto, a coligação Muda Brasil e Aécio Neves, autores da ação, apresentaram recurso contra essa decisão. No Plenário, a ministra votou por não conhecer do recurso e o ministro Gilmar Mendes, então, pediu vista do processo.
Em 19 de março, Gilmar Mendes apresentou seu voto e abriu a divergência ao dar provimento ao recurso. Em seguida, o ministro João Otávio de Noronha antecipou voto e aderiu à divergência. Na mesma sessão, foi a vez do ministro Luiz Fux.
No dia 13 de agosto, o ministro Luiz Fux apresentou seu voto-vista e acompanhou a divergência, juntamente com o ministro Henrique Neves que também votou pelo prosseguimento da AIME. Na sessão de 25 de agosto, a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos e levou seu entendimento ontem ao plenário.
A ministra abordou cada um dos argumentos apresentados na AIME pela coligação de Aécio Neves, alegando, em todos eles, não haver provas consistentes para o prosseguimento da ação. Ao votar, o ministro Dias Toffoli seguiu a divergência pela instalação do processo.
Pedido
O PSDB afirma que durante a campanha eleitoral de 2014 houve abuso de poder político de Dilma pela prática de desvio de finalidade na convocação de rede nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos – abuso cumulado com perpetração de fraude; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha e veiculação de publicidade institucional em período vedado.
Sustenta, ainda, que ocorreu abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos de campanha em valor que extrapola o limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas; massiva propaganda eleitoral levada a efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais; transporte de eleitores por meio de organização supostamente não governamental que recebe verba pública para participação em comício na cidade de Petrolina/PE; uso indevido de meios de comunicação social consistente na utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para veicular mentiras; despesas irregulares – falta de comprovantes idôneos de significativa parcela das despesas efetuadas na campanha – e fraude na disseminação de falsas informações a respeito da extinção de programas sociais.
A legenda alega que os fatos analisados em seu conjunto dão a exata dimensão do comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014. Argumenta, ainda, que mesmo as questões que, isoladamente, não sejam consideradas suficientes para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre si.
Com esses argumentos pede, entre outros, a cassação dos mandatos de Dilma e Temer.
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Processo relacionado: AIME 761