A 2ª seção do TRF da 1ª região, em julgamento na tarde desta quarta-feira, 30, concedeu MS para desconstituir decisão da 10ª vara Federal do DF que destituiu o autor do cargo de diretor penitenciário de operações especiais da Polícia Civil do DF, pois estaria reiteradamente descumprindo ordem judicial de requisição de réus presos.
A decisão atacada fundamentou a destituição tendo em vista “reiterado descumprimento de ordens judiciais de requisições de réus presos, situação já devidamente registrada por este magistrado, e pelo transtorno que estes descumprimentos acarretam - readequação de pauta, novas intimações, mobilização dos sujeitos processuais, etc... e principalmente por violar o direito fundamental à duração razoável do processo, não há outra alternativa para o restabelecimento do cumprimento dos comandos judiciais que não a destituição da aludida autoridade”.
O impetrante alegou que, na ação penal movida pelo MPF com base em acusação de uso de documento falso, em que teria descumprido as tais ordens, "não é reu nem tem relação com o crime".
O relator do MS, desembargador Hilton Queiroz, confirmou liminar anteriormente concedida. Na liminar, o desembargador apontou que "não se podem empregar as medidas cautelares como meio transverso de se alcançar outros fins, senão àqueles a que legitimamente se destinam, sob pena de violação de princípios constitucionais", referindo-se ao art. 319 do CPP.
“O magistrado considerou que o fato de estar havendo transtorno na condução de réu, ter que adequar pauta, seria causado por esse agente público, e entendeu que o caso era de destituir. Porém, o diretor não é réu no processo, não é investigado. Eu concedi a ordem pela manifesta ilegalidade do ato e estou confirmando-a.”
A decisão do colegiado foi unânime.
- Processo: 0025238-31.2015.4.01.0000