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Servidor nomeado tardiamente por decisão judicial não tem direito a pagamento retroativo

Decisão é da Corte Especial do STJ que, seguindo jurisprudência do STF, pôs fim a divergência de entendimento até então existente no Tribunal.

30/9/2015

Servidor nomeado tardiamente em cargo público por decisão judicial não tem direito a receber os valores correspondentes ao que teria recebido se houvesse sido empossado no momento correto. Decisão é da Corte Especial do STJ e pôs fim a divergência de entendimento existente no tribunal.

A questão foi discutida em embargos de divergência apresentados pelo DF contra decisão da 2ª turma. O objetivo era anular a indenização concedida a um agente penitenciário que ingressou no cargo por decisão judicial.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a Corte Especial já havia revisado sua posição anterior, favorável à indenização, para seguir a jurisprudência do STF. Em julgamento de RExt com repercussão geral reconhecida, o Supremo decidiu que "não é devida indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial, tendo em vista que o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da administração pública a justificar uma contrapartida indenizatória". A decisão do STF ressalvou a hipótese de haver comprovação da existência de arbitrariedade manifesta da administração, o que geraria o dever de indenizar.

No caso analisado pela Corte Especial, o ministro Salomão reconheceu a divergência ainda existente no STJ e deu provimento aos embargos para reverter o julgamento da 2ª turma. Assim, foi afastado o pagamento de vencimentos relativos ao período anterior à data da nomeação. Para o relator, não ficou caracterizado nenhum ato arbitrário capaz de gerar o dever de reparação.

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