Servidor nomeado tardiamente em cargo público por decisão judicial não tem direito a receber os valores correspondentes ao que teria recebido se houvesse sido empossado no momento correto. Decisão é da Corte Especial do STJ e pôs fim a divergência de entendimento existente no tribunal.
A questão foi discutida em embargos de divergência apresentados pelo DF contra decisão da 2ª turma. O objetivo era anular a indenização concedida a um agente penitenciário que ingressou no cargo por decisão judicial.
No caso analisado pela Corte Especial, o ministro Salomão reconheceu a divergência ainda existente no STJ e deu provimento aos embargos para reverter o julgamento da 2ª turma. Assim, foi afastado o pagamento de vencimentos relativos ao período anterior à data da nomeação. Para o relator, não ficou caracterizado nenhum ato arbitrário capaz de gerar o dever de reparação.
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Processo relacionado: EREsp 1.205.936