A Superintendência-Geral do Cade recomendou, em parecer publicado no DOU desta quinta-feira, 24, a condenação da editora Ediouro por práticas anticompetitivas no mercado nacional de revistas de passatempos.
Além disso, entre 1999 e 2009 a Ediouro enviou notificações extrajudiciais a diversos concorrentes com o objetivo de intimidá-los por estarem, supostamente, desrespeitando direitos de propriedade intelectual. No entanto, durante a investigação foi possível comprovar que tais direitos de propriedade não haviam sido concedidos, ou haviam sido arquivados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
Por fim, a Ediouro utilizou sua posição dominante para tentar impedir o acesso de concorrentes a meios de distribuição. As provas demonstraram que a empresa teria pressionado uma grande distribuidora a interromper a distribuição de outra editora.
Para a Superintendência-Geral, as condutas impactaram o mercado nacional de revistas de passatempos, em que a Ediouro tem participação relevante, limitando e/ou impedindo o acesso de novas empresas.
O caso segue para julgamento pelo Tribunal do Cade. Se condenada, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa, além de outras sanções previstas em lei.
-
Processo administrativo: 08012.005335/2002-67