O conjunto de princípios e regras que disciplina a arrecadação das receitas não tributárias, as despesas, o orçamento, a dívida pública, a gestão financeira e a responsabilidade fiscal perfaz o Direito Financeiro, ramo tão ligado à satisfação das necessidades públicas e as atribuições estabelecidas como afetas ao Estado. Esta obra reúne o pensamento de vários e consagrados juristas sobre os pontos mais divergentes do direito financeiro, como Luís Roberto Barroso, José Afonso da Silva, Jairo Sadi, Hugo de Brito Machado, Sacha Calmon Navarro Coelho, etc.
No tomo 1, são explorados os seguintes temas: o conceito de direito (sua autonomia e es); a atividade financeira do Estado; as finanças públicas na constituição federal; sistema financeiro nacional; finalismo, solidariedade, financiamento do estado e espécies tributárias; transparência fiscal; fazenda pública e secretaria do tesouro nacional; o sistema constitucional orçamentário; planejamento e orçamento-programa; lei de diretrizes orçamentárias – LDO; o plano plurianual – PPA; sistema de planejamento e orçamento federal entre outros. Sem dúvida, trata-se de uma obra atualizada, moderna e avançada sobre o estudo do direito financeiro.
No tomo 2, são explorados os seguintes temas: receitas públicas: conceito e classificação; crédito e empréstimo público; repartição de receitas tributárias; despesas públicas: conceito e classificação; orçamento-programa; desenvolvimento regional e políticas de estímulos fiscais e financeiros – perspectivas; fundos públicos financeiros; finanças públicas: fiscalização financeira e orçamentária; dívida ativa: tributária e não tributária; execução orçamentária: controle e fiscalização; tribunal de contas; regime jurídico da liquidação das dívidas do poder público (precatórios e requisições de pequeno valor); lei de responsabilidade fiscal: normas gerais de direito financeiro; moralidade e liberdade nos gastos públicos e a contratação de agentes públicos pelo regime da CLT. Sem dúvida, trata-se de uma obra atualizada, moderna e avançada sobre o estudo do direito financeiro.
"A ideia dos Tratados foi de apresentar os regimes jurídicos públicos das cinco áreas (constitucional, tributária, administrativa, financeira e municipal) de forma mais acadêmica, sem a preocupação de reduzi-los a comentários dos dispositivos que os regulam, ou de, didaticamente, ensinar o que contém o sistema jurídico para os que não os conhecem. Não são comentários à Constituição e às Leis, nem cursos de Direito; são tratados." Ives Gandra da Silva Martins
É sabido que, para cumprir os seus encargos, o Estado realiza as despesas públicas, fixadas pelas leis orçamentárias e, para tanto, precisa obter, em quantidade necessária e suficiente, as receitas públicas, previstas nas mesmas leis. Neste artigo, serão expostas algumas anotações sobre os conceitos, histórico e as classificações das receitas públicas.
Sobre os autores :
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Ganhador :
William Paula de Souza Segundo, de Araçatuba/SP
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