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MP 692 altera incidência de IR para ganho superior a R$ 1 mi e prorroga adesão ao Prorelit

Medida foi publicada no DOU na terça-feira, 22.

24/9/2015

Foi publicada na terça-feira, 22, em edição extra do DOU, a MP 692/15, que altera a lei 8.981/95 para dispor sobre a incidência de IR para ganhos de capital superiores a R$ 1 milhão decorrentes da alienação de bens e direitos de qualquer natureza. O texto também prorroga por um mês o prazo de adesão ao Prorelit – Programa de Redução de Litígios Tributários instituído pela MP 685/15.

Escalonamento das alíquotas

O ajuste do IR sobre ganhos de capital é uma das medidas de ajuste fiscal anunciadas pelo governo. De acordo com o texto, a atual alíquota de 15% de imposto será mantida apenas em ganhos inferiores a R$ 1 mi. O teto agora é de 30%, para ganho superior a 20 milhões. Veja os percentuais:

Prorelit

A MP 692 também propõe modificações quanto à forma de pagamento e ao prazo para adesão do Prorelit – Programa de Redução de Litígios Tributários, instituído pela MP 685/15.

O Prorelit permite a quitação de débitos com o uso de créditos tributários em troca de as companhias desistirem de questionar as dívidas na Justiça ou na esfera administrativa. A medida editada prorroga por um mês o prazo para a apresentação do requerimento de desistência do contencioso para utilização dos créditos, passando de setembro para 30 de outubro deste ano.

Além disso, reduz a parcela inicial, que é o valor mínimo pago em espécie necessário à apresentação do requerimento. Inicialmente, o contribuinte poderia quitar 43% do débito à vista e pagar o restante com créditos do IRPJ e da CSLL. Agora, a parcela inicial caiu para 30% a 36% da dívida total:

Tramitação

A matéria foi enviada ao Congresso. O prazo para recebimento de emendas teve início no dia 23/9 e segue até o dia 28 do mesmo mês. Posteriormente será designada comissão mista para analisar a proposta, que segue para votação. A partir de 6/11, se não votado, o texto tranca a pauta da casa legislativa onde estiver e tem até 29/2/16 para ser apreciado, quando está sujeito a perder a eficácia.

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