A 2ª turma do STF afetou para julgamento ao plenário da Corte questão de ordem com respeito à relatoria no inquérito que envolve a senadora Gleisi Hoffmann (ex-ministra chefe da Casa Civil) e o esquema no Ministério do Planejamento revelado em colaboração premiada da Lava Jato.
O juiz Federal Sérgio Moro indicou ao STF que Gleisi seria beneficiária de parte de valores que transitaram pelo "Fundo Consist", empresa envolvida em desvios de empréstimos consignados no âmbito do Ministério. Os fatos surgiram com a 18ª fase da Lava Jato, que chegou ao o ex-vereador do PT Alexandre Romano (que se encontra preso desde agosto). No entanto, para o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, não há relação entre os casos.
Redistribuído para Toffoli, ao dar início ao julgamento da questão de ordem, na tarde desta terça-feira, 22, o ministro chegou a votar no sentido de que não há conexão entre os crimes. Ao considerar que se trata de fatos em âmbitos diversos, com matrizes distintas, opinou que o juiz Sérgio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, não está prevento para julgamento do caso.
"Seria incongruente o STF reconhecer a inexistência de prevenção do ministro Teori, ante a ausência de conexão, e ordenar-se o retorno dos autos à origem, como se lá houvesse a conexão."
O ministro apontou que a própria denúncia do MP com relação a outro acusado, Alexandre, sem prerrogativa de foro, aponta que a "suposta organização estaria radicada principalmente em São Paulo, onde também foi emitida a maior parte das notas fiscais e movimentações". E, sendo assim, chegou a opinar pelo desmembramento do feito para que ele corra no STF apenas em relação à senadora, e remeteu os autos à seção judiciária Federal de SP para livre distribuição.
Divergência à vista
Seguiu-se a sinalização de uma divergência na turma diante do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. "Não estou seguro que a questão se resolva de maneira tão clara. Pode ser caso de continência. Estamos falando de organização criminosa. Temos que ter muito cuidado para não fragilizarmos essa discussão. Temos um método de atuar que se revela em todos os casos."
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, adiantou que votaria junto com o relator Toffoli, mas sugeriu à turma que o caso fosse levado ao plenário da Corte para ser definido. Acolhida a proposição, o ministro Toffoli declarou o resultado, em que a turma, por unanimidade, diante da importância do tema, deliberou no sentido de afetar com urgência ao plenário, sem proclamação de voto.
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Processo relacionado: Inq 4.130